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Simom Rust
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Simom Rust
OAB 26.042/MT
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Comentários
(
2
)
Simom Rust
Comentário ·
há 10 meses
Responsabilidade civil por abandono afetivo nas relações paterno-filiais
Morgana Frederica
·
há 10 meses
O texto é Excelente, mas vou descrever meu fato veridico para colaboarar. Em dezembro passado, fui obrigado a ingressar com uma ação de visitação para poder passar apenas dois dias com meu filho de quatro anos. Moro no Mato Grosso do Sul e ele em Pernambuco, o que torna os custos de viagem bastante altos. Nessa ocasião, levei comigo minha filha de 27 anos, que também desejava ver o irmão. algo que até então lhe era proibido, inclusive de pegá-lo no colo. Somente com a decisão judicial essa convivência foi possível.
A mãe do meu filho, com quem nunca mantive um relacionamento duradouro, posteriormente ingressou com um pedido de majoração de pensão alimentícia. Ressalto que fui eu quem inicialmente propôs a oferta de alimentos. Ela apresentou um laudo psicológico alegando atraso no desenvolvimento da criança, embora ele seja um menino inteligente e muito esperto. Além disso, o matriculou na escola mais cara que encontrou, aumentando de forma desproporcional as despesas. Mesmo com parecer favorável do Ministério Público, o juiz acabou decidindo em sentido contrário.
Infelizmente, acredito que há forte motivação emocional nessa postura, especialmente por ciúmes, já que estou casado há três anos. Passei a realizar ligações para manter contato com meu filho, mas a própria genitora, em vez de facilitar o vínculo, estimulava ofensas e conflitos, caracterizando alienação parental. Diante disso, fui forçado a interromper as ligações.
Mesmo assim, o juiz me enxerga como um pai ausente, um “monstro” que não cumpre com suas responsabilidades, quando na verdade sempre busquei exercer uma paternidade responsável. Cheguei ao ponto de perceber que não vale a pena continuar me submetendo a humilhações e distorções. Vou esperar meu filho crescer e, quando for capaz de compreender, espero que não seja tarde, ou que estaja manipulado o suficiente.
Tenho, inclusive, um áudio em que a mãe afirma não ter apego a nada quando pedi para ficar com nosso filho. No fim das contas, parece que o que realmente importa para ela é o dinheiro. Ela jamais saberá o quanto tudo isso me fere, mas, para mim, quem age dessa forma é que se mostra como um verdadeiro monstro. Mas é o primeiro texto que não trata apenas o Pai como culpado.
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Simom Rust
Comentário ·
há 10 meses
Banco é condenado por impor jejuns, orações e cobranças abusivas a funcionária: até onde vai o poder do empregador?
JG DIAS ADVOGADOS
·
há 11 meses
Dr. bom dia!, com todo respeito, não tive acesso aos autos. Contudo, na matéria não ficou claro se a trabalhadora tinha ciência da prática religiosa existente na instituição no momento da contratação, que em regra se caracteriza por um ato técnico. Ademais, entendo que o ambiente de trabalho não deve ser espaço para atividades de cunho religioso ou partidário, sob pena de violar a neutralidade que se espera da relação empregatícia e comprometer a liberdade individual do trabalhador. Assim, eventual prejuízo decorre da conduta do próprio empregador, que ao introduzir tais práticas em âmbito laboral assume o risco de interferir em direitos fundamentais, como a liberdade de consciência e de crença.
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